# Obrigações

Para o efeito da submissão da IES/DA os contribuintes passam a ter que usar o CryptoSAF-T. Essa obrigação reverte-se igualmente nas aplicações de gestão de contabilidade, que passam a ter que o suportar.

## Aspetos chave do CryptoSAF-T

* Ficheiros SAF-T (PT) têm que obedecer **integralmente às regras de estrutura** do ficheiro previstas na [Portaria n.º 321-A/2007](https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/664305/details/normal?l=1), de 26 de março, na sua redação [atual](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/SAFT_PT/Paginas/news-saf-t-pt.aspx).
* É necessário obter uma **soma de verificação (**[**checksum**](/informacao-tecnica/saf-t-pt/checksum.md)**)** do ficheiro SAF-T (PT) original antes da encriptação dos elementos.
* O checksum é enviado em conjunto com o CryptoSAF-T no momento da submissão da IES/DA.
* A encriptação dos [**elementos**](/informacao-tecnica/cryptosaf-t/elementos.md) do SAF-T (PT) ocorre com sucesso se assegurada a reversão do processo usando a mesma chave [simétrica](/conceito.md#o-que-vai-acontecer), através da qual se obtém o ficheiro original, **estruturalmente sem erros**.
* O checksum é usado para validar que o ficheiro baseado no CryptoSAF-T que é submetido para o efeito da entrega da IES/DA é igual ao original.

## Segurança da chave simétrica

O [Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 48/2020 de 3 de agosto](https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/2020/08/03/p/dre) estabelece na alínea b) do Artigo 3.º que a chave simétrica tem de ser mantida em sigilo **e não pode ser usada para a encriptação de outro ficheiro relativo o outro exercício ou outro contribuinte (NIF), como uma obrigação do fabricante de software**.

A interpretação à letra da legislação pode dar a entender que será necessário um mecanismo de custódia da chave simétrica pelo software. Não é isso que se pede. A responsabilidade da segurança da chave é em primeira instância do contribuinte para quem foi emitida. Porém, nada impede que o software possa dispor de mecanismos de custódia e de gestão das chaves dos contribuintes.

### Sobre este aspeto é portanto necessário

* Usar a chave de forma segura nas comunicações com os serviços em que esta é requerida.
* Garantir que é usada a chave correta para a encriptação do ficheiro do contribuinte.
* Garantir que a chave não é usada para encriptar outro ficheiro do mesmo contribuinte relativo a outro exercício ou outro ficheiro de um contribuinte diferente.
* Garantir que a chave não é usada para outro fim que não aquele que está estabelecido na legislação.


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