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# Pedido de chave

Em baixo apresentam-se um conjunto de diagramas que permitem perceber cada uma das fases do processo, desde o pedido inicial da chave até à submissão da IES/DA.

{% hint style="danger" %}
Para a realização dos testes iniciais é necessário solicitar à INCM a criação de caixas de teste no serviço viaCTT. As entidades que pretendam participar podem fazê-lo através da [linha de apoio](/informacao-tecnica/incm.md).
{% endhint %}

## Fase 1 - Pedido de geração de chave

![Fase 1 - Pedido de geração de chave](/files/-MDwCrl4D8KPxMn-qLo_)

### Descrição

O início do processo tem origem na invocação de um `webservice` da INCM. Nesta fase é feito um pedido geração de chave simétrica e para o qual são requeridos os parâmetros `NIF` e `Ano` a que respeita a declaração da IES/DA.

A chave tem que ser autenticada pelo contribuinte, pelo que na segunda fase do pedido este tem que inserir o código que recebeu viaCTT. Apesar de não ser necessário nenhum pré-registo para se conseguir obter o código de segurança que permite o levantamento da chave criptográfica, é necessário que o sujeito passivo tenha a sua conta criada e ativa na Caixa Postal ViaCTT.

## Fase 2 - Pedido de chave

![Fase 2 - Pedido de chave](/files/-MDwCrl5rwtQm3b3ca_T)

### Descrição

A segunda fase do processo visa obter a chave simétrica para encriptação dos [**elementos**](/informacao-tecnica/cryptosaf-t/elementos.md) do SAF-T (PT). Nesta fase, já na posse do código de autenticação, estabelece-se uma nova ligação com o `webservice` onde se inserem os parâmetros `NIF`, `Ano` a que respeita a declaração da IES/DA e `código` recebido através de viaCTT.

## Fase 3 - Acesso pela AT ao ficheiro original

![Fase 4 - Acesso pela AT ao ficheiro original](/files/-MDwCrl7Z0YHPLE3mCRZ)

### Descrição

A Autoridade Tributária e Aduaneira mantém os ficheiros CryptoSAF-T em sua posse pelo período de 15 anos a contar da data da sua submissão. Esses ficheiros podem ser usados no âmbito de eventuais procedimentos inspetivos tal e qual como descrito no Artigo 6.º do [**Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 48/2020 de 3 de agosto**](https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/2020/08/03/p/dre). Uma vez que a custódia das chaves compete à INCM, sempre que a AT necessitar de desencriptar um ficheiro CryptoSAF-T terá que invocar o `webservice`. Dessa ação resultará a informação ao Contribuinte de que a sua chave foi requerida pela AT, que lhe será comunicada através do serviço viaCTT.
