CryptoSAF-T

Sumário

O Decreto Lei n.º 48/2020 de 3 de agosto estabelece a obrigação de encriptação do ficheiro SAF-T (PT) para o efeito da entrega da IES/DA, bem como os respetivos procedimentos a adotar.

Na sequência desta alteração, a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio alterar o n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que passou a prever que devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do referido decreto-lei, designadamente dados que possam pôr em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.

As aplicações de software de gestão são obrigadas a cumprir com as disposições deste diploma, designadamente, a criar um ficheiro SAF-T (PT) descaracterizado, através da encriptação do subconjunto de elementos que constam do referido diploma.

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